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Cunhado (cunhada, no feminino), do latim cognātus, é a irmã e/ou irmão de um dos cônjuges relativamente ao outro cônjuge, e vice-versa. Eles são legalmente considerados "parentes por afinidade". Para efeitos jurídicos, os cunhados são parentes de segundo grau com uma linha de parentesco colateral preferente.
Se um par de irmãos casar-se com outro par de irmãos, os cunhados são duplamente aparentados, cada um dos quatro por meio do cônjuge e do irmão, enquanto os filhos dos dois casais são primos duplos.
Já concunhado(a) é o cunhado de um cônjuge em relação ao outro.